SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
FABIO CASARIL
Hora de abertura manhã: 07:45h
Hora de fechamento manhã: 11:45h
Hora de abertura tarde: 13:00h
Hora de fechamento tarde: 17:00h
Telefone: 55 3739 1079
Celular:
A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços é o órgão responsável pela construção, conservação e manutenção das obras viárias, praças e jardins, estradas municipais, redes de iluminação pública. Monumentos e prédios municipais. Dentro das diretrizes do Plano Diretor, controla a expansão urbana, examinando e aprovando projetos de obras particulares e fiscalizando sua execução. Cabe-lhe, também, opinar sobre a urbanização de terrenos situados no Município e tratar da desapropriação de imóvel que o Plano Diretor exige. Compete-lhe, ainda, o planejamento, a construção e fiscalização e a conservação de redes de esgoto pluvial e cloacal, bem como a desobstrução de condutores e bocas coletoras de esgoto, além de fiscalizar, também, neste caso, as obras e projetos contatados por terceiros. Administra o Cemitério Municipal, a manutenção e conservação de veículos e equipamentos oficiais e controla o trânsito da cidade. Atua, ainda, no controle do meio ambiente.
À Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, compreende as atividades ao complexo de obras e serviços de urbanismo, de construção e conservação de rodovias, de construção e conservação de prédios públicos, de política edílica e, especialmente:
I - O planejamento e a implementação do ordenamento territorial do Município;
II - execução ou a contratação de obras de pavimentação de vias e logradouros públicos e obras de saneamento;
III - Elaboração de projetos e programas e a fiscalização permanente das obras de execução direta ou contratadas com terceiros:
IV - Construção e a conservação de praças, parques e jardins, de áreas verdes e recreação;
V - O Estudo de convênios com a União e o Estado para a construção, ampliação e concessão de obras de saneamento do meio;
VI - fiscalização e a aplicação das normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos, e com poderes de atuação e de interdição quando necessárias;
VII - A aplicação das normas de trânsito afetas ao Município e a regulamentação de sistema viário urbano em apoio e com a colaboração dos órgãos estaduais especializados;
VIII - O levantamento a programação e os projetos relacionados com o sistema rodoviário;
IX - À execução dos serviços públicos como: Arborização limpeza, e iluminação pública, construção e conservação de redes de telefonia rural e abastecimento de água, conservação de estradas, pontes o pontilhões, transporte coletivo, cemitérios, conservação de obras de arte:
X - À aquisição e a conservação da maquinaria e de bens de uso do serviço rodoviário, com apoio de oficinas de manutenção e de serviços auxiliares;
XI - A preservação do patrimônio histórico cultural;
XII - A prestação de serviços de máquinas, para particulares tanto no perímetro urbano como rural;
XIII - A construção e conservação de edifícios e prédios de propriedade do Município ou do Estado, em regime de Convênio.
XIV - A elaboração e execução de projetos especiais na área de moradias populares, regularização de vilas e localização de indústrias;
XV - A execução de atividades de apoio técnico tais como: a topografia, o desenho, o cadastro técnico, administração das pedreiras e o sistema do britagem bem como fabricação de artefatos de cimento.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos compõe-se basicamente de:
I - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - com a tarefa de implementar o plano de urbanização do Município, as obras de pavimentação e saneamento do meio, os serviços de limpeza e iluminação pública, zeladoria do cemitério, serviços de trânsito, conservação e manutenção de praças, parques e jardins, fazer observar as normas administrativas inerentes ao Poder de Polícia edifica.
II - SETOR DE ESTRADAS DE RODAGENS E OBRAS PÚBLICAS - com o encargo de programar e executar o sistema rodoviário do Município, executar e manter prédios e outras obras públicas.
III - SETOR DE CONSTRUÇÕES - com a tarefa de implementar, coordenar e executar o plano habitacional do Município e a construção e conservação de edifícios e prédios públicos.
V - SETOR DE VIGILÂNCIA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO - com as atribuições de:
a) Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas à vigilância, preservação e proteção dos bens públicos, dentro de seus limites de competência, tais como: escolas, ginásios esportivos, praças, parques, prédios, áreas de lazer, etc.;
b) Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições dos Vigilantes Municipais, de forma a garantir a consecução dos seus fins previstos na Legislação Municipal pertinente;
c) Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção dos bens próprios e os de uso comum do povo;
d) Supervisionar e zelar pelos bens do patrimônio e pelos equipamentos públicos municipais, levando ao conhecimento da autoridade superior qualquer fato que dependa de serviços ou materiais para reparo e manutenção;
e) Promover a fiscalização da vigilância e da preservação diurna e noturna dos logradouros públicos;
f) Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações.
VI - EQUIPE DE LIMPEZA PÚBLICA, com as atribuições de:
a) Liderar e orientar equipe de trabalho na realização das atividades de conservação e limpeza pública e acompanhar o check list das rotinas;
b) Controlar a distribuição de materiais e tarefas e escalas de servidores."
VII - EQUIPE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com as atribuições de:
a) Liderar e orientar equipe de trabalho na realização das atividades de conservação e manutenção da iluminação pública e acompanhar o check list das rotinas.
b) Controlar a distribuição de materiais e tarefas e escalas de servidores;
c) Coordenar a manutenção preventiva e corretiva, na instalação da iluminação pública, de quadros de distribuição de energia, análise de consumo de energia, ligação e desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos, além das manutenções prediais;
d) Coordenar a execução de reparos nas redes elétricas, hidráulicas e mecânicas, fazer conservações e manutenções preventivas e corretivas em máquinas e equipamentos.
À Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, compreende as atividades ao complexo de obras e serviços de urbanismo, de construção e conservação de rodovias, de construção e conservação de prédios públicos, de política edílica e, especialmente:
I - O planejamento e a implementação do ordenamento territorial do Município;
II - execução ou a contratação de obras de pavimentação de vias e logradouros públicos e obras de saneamento;
III - Elaboração de projetos e programas e a fiscalização permanente das obras de execução direta ou contratadas com terceiros:
IV - Construção e a conservação de praças, parques e jardins, de áreas verdes e recreação;
V - O Estudo de convênios com a União e o Estado para a construção, ampliação e concessão de obras de saneamento do meio;
VI - fiscalização e a aplicação das normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos, e com poderes de atuação e de interdição quando necessárias;
VII - A aplicação das normas de trânsito afetas ao Município e a regulamentação de sistema viário urbano em apoio e com a colaboração dos órgãos estaduais especializados;
VIII - O levantamento a programação e os projetos relacionados com o sistema rodoviário;
IX - À execução dos serviços públicos como: Arborização limpeza, e iluminação pública, construção e conservação de redes de telefonia rural e abastecimento de água, conservação de estradas, pontes o pontilhões, transporte coletivo, cemitérios, conservação de obras de arte:
X - À aquisição e a conservação da maquinaria e de bens de uso do serviço rodoviário, com apoio de oficinas de manutenção e de serviços auxiliares;
XI - A preservação do patrimônio histórico cultural;
XII - A prestação de serviços de máquinas, para particulares tanto no perímetro urbano como rural;
XIII - A construção e conservação de edifícios e prédios de propriedade do Município ou do Estado, em regime de Convênio.
XIV - A elaboração e execução de projetos especiais na área de moradias populares, regularização de vilas e localização de indústrias;
XV - A execução de atividades de apoio técnico tais como: a topografia, o desenho, o cadastro técnico, administração das pedreiras e o sistema do britagem bem como fabricação de artefatos de cimento.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos compõe-se basicamente de:
I - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - com a tarefa de implementar o plano de urbanização do Município, as obras de pavimentação e saneamento do meio, os serviços de limpeza e iluminação pública, zeladoria do cemitério, serviços de trânsito, conservação e manutenção de praças, parques e jardins, fazer observar as normas administrativas inerentes ao Poder de Polícia edifica.
II - SETOR DE ESTRADAS DE RODAGENS E OBRAS PÚBLICAS - com o encargo de programar e executar o sistema rodoviário do Município, executar e manter prédios e outras obras públicas.
III - SETOR DE CONSTRUÇÕES - com a tarefa de implementar, coordenar e executar o plano habitacional do Município e a construção e conservação de edifícios e prédios públicos.
V - SETOR DE VIGILÂNCIA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO - com as atribuições de:
a) Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas à vigilância, preservação e proteção dos bens públicos, dentro de seus limites de competência, tais como: escolas, ginásios esportivos, praças, parques, prédios, áreas de lazer, etc.;
b) Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições dos Vigilantes Municipais, de forma a garantir a consecução dos seus fins previstos na Legislação Municipal pertinente;
c) Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção dos bens próprios e os de uso comum do povo;
d) Supervisionar e zelar pelos bens do patrimônio e pelos equipamentos públicos municipais, levando ao conhecimento da autoridade superior qualquer fato que dependa de serviços ou materiais para reparo e manutenção;
e) Promover a fiscalização da vigilância e da preservação diurna e noturna dos logradouros públicos;
f) Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações.
VI - EQUIPE DE LIMPEZA PÚBLICA, com as atribuições de:
a) Liderar e orientar equipe de trabalho na realização das atividades de conservação e limpeza pública e acompanhar o check list das rotinas;
b) Controlar a distribuição de materiais e tarefas e escalas de servidores."
VII - EQUIPE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com as atribuições de:
a) Liderar e orientar equipe de trabalho na realização das atividades de conservação e manutenção da iluminação pública e acompanhar o check list das rotinas.
b) Controlar a distribuição de materiais e tarefas e escalas de servidores;
c) Coordenar a manutenção preventiva e corretiva, na instalação da iluminação pública, de quadros de distribuição de energia, análise de consumo de energia, ligação e desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos, além das manutenções prediais;
d) Coordenar a execução de reparos nas redes elétricas, hidráulicas e mecânicas, fazer conservações e manutenções preventivas e corretivas em máquinas e equipamentos.