SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DIANA CHIELLI DOS SANTOS
Hora de abertura manhã: 07:45h
Hora de fechamento manhã: 11:45h
Hora de abertura tarde: 13:00h
Hora de fechamento tarde: 17:00h
Telefone: 55 3739 1079
Celular:
À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete a execução das atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente as relacionadas com o ensino de 1º Grau no meio rural, manutenção de bibliotecas, e as medidas relacionadas com o desenvolvimento cultural. Promoverá, também, a recreação pública e o esporte amador, podendo manter unidades recreativas, organizar campeonatos e torneiros esportivos entre as unidades escolares e entidades esportivas.
À Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com as atribuições de executar, orientar, coordenar, controlar o sistema educacional do Município, segundo as normas da legislação vigente especialmente:
I - Manter desenvolver e orientar a rede escolar do Município;
II - Estudar e executar convênios com o Governo do Estado e da União sobre projetos e programas do interesse comum;
III - Realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas;
IV - Incentivar e fiscalizar a frequência às aulas e adotar medidas que impeçam a evasão escolar e de eugenia dos alunos;
V - Executar os problemas de seleção e de treinamento ao professor Municipal;
VI - Promover o desenvolvimento cultural, artístico sob todas as suas formas.
Art. 12. À Secretaria da Educação e Cultura, terá a seguinte estrutura básica:
I -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, com funções específicas de assessoramento ao Secretário de Educação e Cultura em assuntos de Educação e Cultura, de modo a favorecer o processo de tomada de decisões e coordenar a execução de programas, projetos e atividades, assegurando a unidade técnico-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino.
II - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, com as atribuições executar serviços administrativos, registro de frequência, movimentação de pessoal a redistribuição de material, realizar as operações relativas a infraestrutura, e, manter a continuidade dos registros e arquivos, e sustentar a cobertura da organização nas atividades de rotina e subsistência e na manutenção da rede física escolar;
III - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, tem por incumbência melhorar o aperfeiçoar os processos de trabalho nas áreas da saúde, psicologia, odontologia, nutrição, assistencial e outros que venham a assistir o educando.
IV - DEPARTAMENTO DO DESPORTO E LAZER, com a atribuição de coordenar e desenvolver as atividades esportivas e de lazer, visando à cogestão comunitária dessas atividades, bem como o desenvolvimento do desporto e do lazer realizados em programas e projetos desenvolvidos em parceria com os governos federal e estadual.
À Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com as atribuições de executar, orientar, coordenar, controlar o sistema educacional do Município, segundo as normas da legislação vigente especialmente:
I - Manter desenvolver e orientar a rede escolar do Município;
II - Estudar e executar convênios com o Governo do Estado e da União sobre projetos e programas do interesse comum;
III - Realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas;
IV - Incentivar e fiscalizar a frequência às aulas e adotar medidas que impeçam a evasão escolar e de eugenia dos alunos;
V - Executar os problemas de seleção e de treinamento ao professor Municipal;
VI - Promover o desenvolvimento cultural, artístico sob todas as suas formas.
Art. 12. À Secretaria da Educação e Cultura, terá a seguinte estrutura básica:
I -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, com funções específicas de assessoramento ao Secretário de Educação e Cultura em assuntos de Educação e Cultura, de modo a favorecer o processo de tomada de decisões e coordenar a execução de programas, projetos e atividades, assegurando a unidade técnico-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino.
II - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, com as atribuições executar serviços administrativos, registro de frequência, movimentação de pessoal a redistribuição de material, realizar as operações relativas a infraestrutura, e, manter a continuidade dos registros e arquivos, e sustentar a cobertura da organização nas atividades de rotina e subsistência e na manutenção da rede física escolar;
III - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, tem por incumbência melhorar o aperfeiçoar os processos de trabalho nas áreas da saúde, psicologia, odontologia, nutrição, assistencial e outros que venham a assistir o educando.
IV - DEPARTAMENTO DO DESPORTO E LAZER, com a atribuição de coordenar e desenvolver as atividades esportivas e de lazer, visando à cogestão comunitária dessas atividades, bem como o desenvolvimento do desporto e do lazer realizados em programas e projetos desenvolvidos em parceria com os governos federal e estadual.